Contabilidade do condomínio: o papel do síndico
As competências do síndico estão previstas no artigo 1.348 do Código Civil. No que se refere à contabilidade do condomínio, podemos citar:
- elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
- cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
- prestar contas à assembleia anualmente e quando exigidas;
- realizar o seguro da edificação.
É sabido que o síndico deve ter conhecimentos em gestão administrativa e buscar capacitação nessa área. Mas é inviável se aprofundar em tudo, pois são muitos os desafios na administração do condomínio.
A contabilidade do condomínio é uma atividade tão delicada que vale a pena investir nos serviços de um contador. Entre as vantagens de contratar apoio profissional, estão a agilidade na prestação de contas, evitando questionamentos desnecessários dos condôminos. Além disso, o síndico passa mais segurança e transparência.
As administradoras de condomínios têm a contabilidade no seu escopo de trabalho. Essas empresas podem ser consideradas o “porto seguro” do síndico.
Dicas para o síndico se organizar na contabilidade do condomínio
Ter experiência administrativa ou buscar capacitação é uma boa dica para o síndico evitar problemas na contabilidade do condomínio. Entender de recursos financeiros, humanos e gestão de uma empresa são conhecimentos desejáveis. Vamos ver mais dicas a seguir:
- Organize-se. Escolha um dia para tratar de cada assunto. Por exemplo: separe a segunda e a terça-feira para falar com fornecedores.
- Dedique-se. Reserve um tempo para ver as ocorrências do condomínio. É dever do síndico fazer com que seja cumprido o regimento interno.
- Atualize-se. É preciso estar atualizado com as questões jurídicas. No caso do descumprimento do regimento interno, é possível emitir uma notificação extrajudicial ou até judicial. Quando necessária, a multa deve ser cobrada na taxa condominial.
Um detalhe importante: a contratação de um contador ou administradora deve ser aprovada em assembleia. Mas mesmo se for terceirizada para uma administradora, a contabilidade do condomínio continua sendo de responsabilidade do síndico, que deve fiscalizar e acompanhar a prestação de contas.
